Março 9, 2021 Autor

Promoção do artesanato

Programa de Promoção das Artes e Ofícios

No âmbito da promoção do Artesanato, da estratégia de valorização e credibilização das artes, ofícios e produções artesanais e da dignificação do setor, assumem particular relevância os seguintes instrumentos geridos e executados pelo IEFP: o Programa de Promoção das Artes e Ofícios e o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais.

O Programa de Promoção das Artes e Ofícios define um conjunto de modalidades de apoio no âmbito das atividades artesanais, contribuindo para a sua recuperação e enriquecimento por via, nomeadamente, da renovação de saberes, da promoção de competências, da criação de emprego e de apoios ao investimento, à promoção e à comercialização. O Programa tem por objetvos:

  • Apoiar a renovação e transmissão dos saberes e técnicas inerentes ao exercício da atividade artesanal
  • Reforçar os mecanismos de incentivo à inserção de jovens no mercado de trabalho e à reinserção profissional de desempregados, com enfoque nas atividades artesanais
  • Incentivar iniciativas geradoras de postos de trabalho, através da criação do próprio emprego e de apoios à contratação
  • Reforçar os apoios à divulgação das atividades artesanais, facilitando a integração das empresas de cariz artesanal no circuito comercial e consolidar a sua presença em mercados já estabelecidos
  • Desenvolver parcerias institucionais, visando a definição de uma estratégia de abordagem de mercados e de promoção do artesanato português no estrangeiro
  • Apoiar a criação e o desenvolvimento de parcerias empresariais

Conheça as modalidades de apoio no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios em: Promoção das Artes e Ofícios  

Programa de Promoção das Artes e Ofícios

Programa integrado de apoios à capacitação de pessoas para trabalharem neste setor, ao estímulo do empreendedorismo e da contratação de trabalhadores e à promoção e comercialização de produtos artesanais.

Modalidades de apoio:

  • Investe Artes e Ofícios – apoios ao empreendedorismo, nas vertentes de apoio ao investimento na criação de novas empresas e micronegócios e criação do próprio emprego, bem como de apoio técnico à criação e consolidação dos projetos

Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, que consiste na concessão de apoios à criação de empresas e do próprio emprego, incluindo a possibilidade de recurso ao montante global ou parcial das prestações de desemprego.

Nota: aos apoios a conceder na presente modalidade aplica-se, com as devidas adaptações, o previsto na medida Investe Jovem.
  • Desempregados inscritos no IEFP, independentemente da idade e do tempo de inscrição, que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do mesmo
  • Ex-estagiários do eixo Formação Artes e Ofícios que, no final da formação em contexto de trabalho, tenham obtido aproveitamento
Notas:
(i) Para beneficiar dos apoios, os promotores dos projetos de criação de empresas e do próprio emprego devem, no final do período estabelecido para a realização do investimento, deter o estatuto de artesão e unidade produtiva artesanal, devidamente reconhecidos
(ii) São equiparadas a desempregadas, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição, podendo assim constituir-se como promotores destinatários
(iii) Os destinatários devem possuir as competências adequadas para a realização dos projetos de criação de empresa que envolvam a criação do próprio emprego, e têm de se inserir no repertório de atividades artesanais.

Destnatários:

  • Desempregados inscritos no IEFP, independentemente da idade e do tempo de inscrição, que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do mesmo
  • Ex-estagiários do eixo Formação Artes e Ofícios que, no final da formação em contexto de trabalho, tenham obtido aproveitamento
Notas:
(i) Para beneficiar dos apoios, os promotores dos projetos de criação de empresas e do próprio emprego devem, no final do período estabelecido para a realização do investimento, deter o estatuto de artesão e unidade produtiva artesanal, devidamente reconhecidos
(ii) São equiparadas a desempregadas, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição, podendo assim constituir-se como promotores destinatários
(iii) Os destinatários devem possuir as competências adequadas para a realização dos projetos de criação de empresa que envolvam a criação do próprio emprego, e têm de se inserir no repertório de atividades artesanais.

Requisitos:

Os projetos de criação de empresas devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:

  • apresentar um investimento entre € 1.097,03 e € 43.881,00 (2,5 e 100 x IAS*)
  • apresentar viabilidade técnico-financeira
  • não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente
Notas: (i) A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de 6 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro
(ii) Os promotores de projetos devem, no final do período de seis meses estabelecido para a realização do investimento, deter o reconhecimento do estatuto de artesão/unidade produtiva artesanal, nos termos da legislação em vigor (iii) Durante esse período o projeto de criação de empresas não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho, incluindo os dos promotores (iv) Os projetos devem manter a atividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respetivo posto de trabalho a tempo inteiro dos destinatários promotores, durante um período nunca inferior a três anos (iv) Podem participar no capital social outras pessoas desde que 51% do capital social seja detido pelos destinatários promotores
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81

Apoios ao investimento

  • Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível
  • Este apoio só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 IAS*
  • Os promotores devem assegurar, pelo menos, 10% do investimento total elegível, em capitais próprios
  • O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável no prazo de 54 meses, nas seguintes condições:
Investimento total aprovado Prazos
≥ 2,5 x IAS e ≤ 10 x IAS – Período de diferimento de 6 meses, a contar da data da contratualização do apoio

– Reembolso nos 18 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento

> 10 x IAS e ≤ 50 x IAS – Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio

– Reembolso nos 36 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento

> 50 x IAS e < 100 x IAS – Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio

– Reembolso nos 48 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento

 

 

 

 

 

Condições de Acesso:

  • A nova unidade produtiva artesanal não pode ter iniciado a atividade à data da entrega do pedido de financiamento
  • Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova unidade produtiva artesanal deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    • encontrar-se regularmente constituída e registada
    • deter o estatuto de artesão/unidade produtiva, nos termos da legislação em vigor
    • dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
    • ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social
    • não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
    • ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos Fundos Estruturais
    • dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável

Os apoios financeiros previstos e concedidos no âmbito da modalidade Investe Artes e Ofícios não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade, com exceção dos apoios de natureza fiscal (salvo se o regime destes expressamente determinar o contrário)

Os apoios a conceder no âmbito da modalidade Investe Artes e Ofícios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, nomeadamente, em termos de montante máximo por entidade.

► Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho

► Portaria n.º 151/2014, de 30 de julho (Investe Jovem)

2.ª revisão do Regulamento (22-04-2016)

Regulamento anterior

► Regulamento (aplicável até 22-04-2016, inclusive)

 

  • Promoção das Artes e Ofícios – apoios à promoção e comercialização das produções e serviços, através do apoio à participação em feiras, certames e exposições, e ainda à respetiva organização

Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios que consiste na atribuição de apoios financeiros:

  • À participação das unidades produtivas artesanais em ações de promoção e comercialização – apoios destinados a promover a participação em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância o justifique
  • À organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato – apoios destinados a promover a organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato

São destinatários dos apoios à participação em ações de promoção e comercialização:

  • Unidades produtivas artesanais, de natureza singular ou coletiva, legalmente constituídas e reconhecidas

Podem candidatar-se aos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização, nomeadamente:

  • Associações de desenvolvimento local
  • Associações e cooperativas de artesãos
  • Autarquias

 

 

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