No âmbito da promoção do Artesanato, da estratégia de valorização e credibilização das artes, ofícios e produções artesanais e da dignificação do setor, assumem particular relevância os seguintes instrumentos geridos e executados pelo IEFP: o Programa de Promoção das Artes e Ofícios e o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais.
O Programa de Promoção das Artes e Ofícios define um conjunto de modalidades de apoio no âmbito das atividades artesanais, contribuindo para a sua recuperação e enriquecimento por via, nomeadamente, da renovação de saberes, da promoção de competências, da criação de emprego e de apoios ao investimento, à promoção e à comercialização. O Programa tem por objetvos:
- Apoiar a renovação e transmissão dos saberes e técnicas inerentes ao exercício da atividade artesanal
- Reforçar os mecanismos de incentivo à inserção de jovens no mercado de trabalho e à reinserção profissional de desempregados, com enfoque nas atividades artesanais
- Incentivar iniciativas geradoras de postos de trabalho, através da criação do próprio emprego e de apoios à contratação
- Reforçar os apoios à divulgação das atividades artesanais, facilitando a integração das empresas de cariz artesanal no circuito comercial e consolidar a sua presença em mercados já estabelecidos
- Desenvolver parcerias institucionais, visando a definição de uma estratégia de abordagem de mercados e de promoção do artesanato português no estrangeiro
- Apoiar a criação e o desenvolvimento de parcerias empresariais
►Conheça as modalidades de apoio no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios em: Promoção das Artes e Ofícios
Programa de Promoção das Artes e Ofícios
Programa integrado de apoios à capacitação de pessoas para trabalharem neste setor, ao estímulo do empreendedorismo e da contratação de trabalhadores e à promoção e comercialização de produtos artesanais.
Modalidades de apoio:
- Investe Artes e Ofícios – apoios ao empreendedorismo, nas vertentes de apoio ao investimento na criação de novas empresas e micronegócios e criação do próprio emprego, bem como de apoio técnico à criação e consolidação dos projetos
Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, que consiste na concessão de apoios à criação de empresas e do próprio emprego, incluindo a possibilidade de recurso ao montante global ou parcial das prestações de desemprego.
Nota: aos apoios a conceder na presente modalidade aplica-se, com as devidas adaptações, o previsto na medida Investe Jovem.
- Desempregados inscritos no IEFP, independentemente da idade e do tempo de inscrição, que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do mesmo
- Ex-estagiários do eixo Formação Artes e Ofícios que, no final da formação em contexto de trabalho, tenham obtido aproveitamento
Notas:
(i) Para beneficiar dos apoios, os promotores dos projetos de criação de empresas e do próprio emprego devem, no final do período estabelecido para a realização do investimento, deter o estatuto de artesão e unidade produtiva artesanal, devidamente reconhecidos
(ii) São equiparadas a desempregadas, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição, podendo assim constituir-se como promotores destinatários
(iii) Os destinatários devem possuir as competências adequadas para a realização dos projetos de criação de empresa que envolvam a criação do próprio emprego, e têm de se inserir no repertório de atividades artesanais.
Destnatários:
- Desempregados inscritos no IEFP, independentemente da idade e do tempo de inscrição, que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do mesmo
- Ex-estagiários do eixo Formação Artes e Ofícios que, no final da formação em contexto de trabalho, tenham obtido aproveitamento
Notas:
(i) Para beneficiar dos apoios, os promotores dos projetos de criação de empresas e do próprio emprego devem, no final do período estabelecido para a realização do investimento, deter o estatuto de artesão e unidade produtiva artesanal, devidamente reconhecidos
(ii) São equiparadas a desempregadas, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição, podendo assim constituir-se como promotores destinatários
(iii) Os destinatários devem possuir as competências adequadas para a realização dos projetos de criação de empresa que envolvam a criação do próprio emprego, e têm de se inserir no repertório de atividades artesanais.
Requisitos:
Os projetos de criação de empresas devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
- apresentar um investimento entre € 1.097,03 e € 43.881,00 (2,5 e 100 x IAS*)
- apresentar viabilidade técnico-financeira
- não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente
Notas: (i) A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de 6 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro
(ii) Os promotores de projetos devem, no final do período de seis meses estabelecido para a realização do investimento, deter o reconhecimento do estatuto de artesão/unidade produtiva artesanal, nos termos da legislação em vigor (iii) Durante esse período o projeto de criação de empresas não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho, incluindo os dos promotores (iv) Os projetos devem manter a atividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respetivo posto de trabalho a tempo inteiro dos destinatários promotores, durante um período nunca inferior a três anos (iv) Podem participar no capital social outras pessoas desde que 51% do capital social seja detido pelos destinatários promotores
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81
Apoios ao investimento
- Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível
- Este apoio só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 IAS*
- Os promotores devem assegurar, pelo menos, 10% do investimento total elegível, em capitais próprios
- O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável no prazo de 54 meses, nas seguintes condições:
Investimento total aprovado | Prazos |
---|---|
≥ 2,5 x IAS e ≤ 10 x IAS | – Período de diferimento de 6 meses, a contar da data da contratualização do apoio
– Reembolso nos 18 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento |
> 10 x IAS e ≤ 50 x IAS | – Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio
– Reembolso nos 36 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento |
> 50 x IAS e < 100 x IAS | – Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio
– Reembolso nos 48 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento |
Condições de Acesso:
- A nova unidade produtiva artesanal não pode ter iniciado a atividade à data da entrega do pedido de financiamento
- Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova unidade produtiva artesanal deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- encontrar-se regularmente constituída e registada
- deter o estatuto de artesão/unidade produtiva, nos termos da legislação em vigor
- dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
- ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social
- não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
- ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos Fundos Estruturais
- dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável
Os apoios financeiros previstos e concedidos no âmbito da modalidade Investe Artes e Ofícios não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade, com exceção dos apoios de natureza fiscal (salvo se o regime destes expressamente determinar o contrário)
Os apoios a conceder no âmbito da modalidade Investe Artes e Ofícios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, nomeadamente, em termos de montante máximo por entidade.
► Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho
► Portaria n.º 151/2014, de 30 de julho (Investe Jovem)
► 2.ª revisão do Regulamento (22-04-2016)
Regulamento anterior
► Regulamento (aplicável até 22-04-2016, inclusive)
- Promoção das Artes e Ofícios – apoios à promoção e comercialização das produções e serviços, através do apoio à participação em feiras, certames e exposições, e ainda à respetiva organização
Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios que consiste na atribuição de apoios financeiros:
- À participação das unidades produtivas artesanais em ações de promoção e comercialização – apoios destinados a promover a participação em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância o justifique
- À organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato – apoios destinados a promover a organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato
São destinatários dos apoios à participação em ações de promoção e comercialização:
- Unidades produtivas artesanais, de natureza singular ou coletiva, legalmente constituídas e reconhecidas
Podem candidatar-se aos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização, nomeadamente:
- Associações de desenvolvimento local
- Associações e cooperativas de artesãos
- Autarquias