Março 9, 2021 Autor

Promoção do Artesanato

Promoção das artes e ofícios

Programa de Promoção das Artes e Ofícios

Programa integrado de apoios à capacitação de pessoas para trabalharem neste setor, ao estímulo do empreendedorismo e da contratação de trabalhadores e à promoção e comercialização de produtos artesanais.

Modalidades de apoio:

  • Promoção das Artes e Ofícios – apoios à promoção e comercialização das produções e serviços, através do apoio à participação em feiras, certames e exposições, e ainda à respetiva organização

Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios que consiste na atribuição de apoios financeiros:

  • À participação das unidades produtivas artesanais em ações de promoção e comercialização – apoios destinados a promover a participação em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância o justifique
  • À organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato – apoios destinados a promover a organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato

São destinatários dos apoios à participação em ações de promoção e comercialização:

  • Unidades produtivas artesanais, de natureza singular ou coletiva, legalmente constituídas e reconhecidas

Podem candidatar-se aos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização, nomeadamente:

  • Associações de desenvolvimento local
  • Associações e cooperativas de artesãos
  • Autarquias

Apoios à participação em ações de promoção e comercialização

  • Subsídio não reembolsável, até ao limite anual de € 2.194,05 (5 IAS*) e 5 iniciativas apoiadas.

A comparticipação financeira do IEFP é aferida em função da duração das ações e da distância geográfica entre a sede da unidade produtiva artesanal e o local de realização das iniciativas, nos seguintes termos:

  • Estadia: para distâncias iguais ou superiores a 50 Km, é atribuído a ajuda de custo mais elevada (atualmente € 50,20/dia)
  • Deslocação: apoio pago por Km (valor atual: € 0,36/Km), considerando a distância mais curta entre a sede da unidade produtiva artesanal e o local de realização do evento
  • Custos de participação: apoio de € 43,88/dia (10% do IAS) para despesas relativas a seguro, transporte de peças, aluguer de stand, eletricidade e água

Apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato

  • No caso da organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, variável em função da dimensão e abrangência territorial das iniciativas:
  • âmbito nacional – apoio até € 17.552,40 (40 IAS)
  • âmbito regional – apoio até € 8.776,20 (20 IAS)
  • âmbito local – apoio até € 3.071,67 (7 IAS)
  • Para a organização de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, até ao limite de € 1.755,24 (4 IAS)

O montante dos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato varia de acordo com a duração dos eventos, nos seguintes termos:

  • 6 dias ou mais: 100% do apoio máximo definido
  • 4 a 5 dias: 90% do apoio máximo definido
  • Até 3 dias: 80% do apoio máximo definido
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81
Nota: os apoios à promoção e comercialização e os apoios à organização de iniciativas não são cumuláveis entre si.

Os apoios financeiros previstos e concedidos no âmbito do eixo Promoção das Artes e Ofícios não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade, com exceção dos apoios de natureza fiscal (salvo se o regime destes expressamente determinar o contrário).

Os apoios a conceder no âmbito da modalidade Promoção das Artes e Ofícios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.

Legislação:

Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho

Regulamento

Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril

Portaria n.º 1193/2003, de 13 de outubro

Candidaturas:

As candidaturas aos apoios devem ser apresentadas através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt), nos seguintes períodos:

Apoios à participação em ações de promoção e comercialização

  • O período de candidatura decorre durante todo o ano, devendo a candidatura ser apresentada preferencialmente até 45 dias antes do início do evento

Apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato

  • A candidatura é formalizada entre 1 de julho e 31 de outubro de cada ano, com uma antecedência mínima de 60 dias antes do início do certame

 

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